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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 18:37
CNJ determina reserva de vagas para deficientes ao cargo de juiz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai determinar a todos os Tribunais do país que, nos próximos editais de concurso público para provimento de cargo de juiz, reservem de 5% a 20% de vagas para ingresso de portadores de deficiência física.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 15:20
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 18:38
Portador do vírus da Aids é indenizado
Uma empresa de saúde foi condenada a indenizar um aposentado portador do vírus HIV por ter demorado três meses para autorizar um exame considerado crucial para o tratamento da doença.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 13:39
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 15:10
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 11:06
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 20:05
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2006 - 16:47
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 09:50
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 13:27
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 10:04
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 17:30
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2004 - 07:03
Trabalhador com LER perde estabilidade ao pedir demissão
A funcionária havia sido admitida pelo Cartório do 3º Ofício de Vitória em julho de 1985 como escrevente. Em novembro de 1997, exercendo a mesma função, a escrevente pediu a rescisão de seu contrato de trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Agosto de 2021 - 15:08
Acusada de atropelar e matar ciclista é condenada pelo júri popular

A pena foi fixada em 6 anos de reclusão e 6 meses de detenção.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Tráfico de Entorpecentes. Excesso de Prazo no Julgamento de Ordem Originária.

CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE ORDEM ORIGINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL A QUO. FUNDAMENTOS SUPERADOS.
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Modelos » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2021 - 12:31
Alvará para Venda de Veículo. Dispensa de Inventário e Arrolamento

Alvará para Venda de Veículo. Dispensa de Inventário e Arrolamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Obrigação de fazer. Iintérprete de libras no ensino médio de escola pública estadual para acompanhar aluna.

Necessidade, enquanto não concluída a habilitação dos professores. Sentença mantida. Recurso não provido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Julho de 2021 - 11:26
Guarda e o Direito da Criança e do Adolescente: analisando o contexto histórico e as espécies de guarda com enfoque o direito de convivência e o melhor interesse da juventude

O presente trabalho tem como pressuposto analisar a guarda e o direito das crianças e dos adolescentes, e dessa forma, analisar o contexto histórico e as possíveis espécies de guarda em prol da proteção máxima desses indivíduos, bem como elucidar acerca do direito de convivência da juventude frente a seus genitores e a garantia do melhor interesse desses indivíduos vulneráveis e em pleno desenvolvimento ao bem-estar e a vida sadia. A guarda é a responsabilidade dos pais para com seus filhos, e dessa forma, está atrelada aos direitos e garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes, regularizando assim a proteção integral e o direito de convivência com seus genitores. O presente texto irá abordar as espécies de guardas: unilateral, compartilhada, alternada e a de aninhamento ou nidação. Salienta destacar que a metodologia do presente trabalho teve como fundamento e elaboração a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia, e assim a metodologia se deu a partir de uma verificação profunda e qualitativa de bibliografias relacionadas à temática. Longe de esgotar o presente tema, buscou-se elucidar acerca dos direitos das crianças e dos adolescentes, a fim de resguardar o direito à vida, o bem-estar, o pleno desenvolvimento e a dignidade humana desses indivíduos, frente o direito de convivência familiar e a guarda dos genitores, em prol do melhor interesse para a juventude.

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